Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2006, a regularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - últimas certidões vencidas; II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. A Portaria nº 225 tratou ainda: a) dos registros necessários a serem promovidos pela Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC, e encaminhados às Unidades da Receita Federal do Brasil e do INSS competentes; e b) das providências a serem adotadas pela CGMEC, para fins de cancelamento do benefício, no caso de comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS.
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... al de Seguridade Social -INSS; e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições ... antes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências ... certidões vencidas;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de ... comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências ... fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS, em favor da empresa inscrita na SUFRAMA, a ...
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Sujeitam-se também a essas disposições os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa. A IN DNRC nº 105 tratou ainda de casos de dispensa de apresentação das Certidões retro mencionadas. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa no 89, de 02 de agosto de 2001 que ora tratava desse assunto.
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... al;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de ... de empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de ... ndo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida ... Dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro ... s a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2005, a regularidade cadastral das empresas cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais, excluídas as de natureza previdenciária (INSS) e trabalhista(FGTS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esse fim, as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - última certidão vencida; II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da certidão a que alude o art. 13 da Lei n° 11.051/2004, se for o caso; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida.
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... 051/2004, se for o caso; e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, relativas às competências vencidas, ... 2/2005, a regularidade cadastral das empresas cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais, excluídas as de natureza previdenciária ... e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a ... III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última ... a certidão vencida;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da certidão a que ...
Normatizada a movimentação dos processos administrativos referentes a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
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... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado ... Port. SRF 1.769/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 1.769 de ... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela ... Port. SRF 1.769/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 1.769 de 12.07.2005
D.O.U.: ... a Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 906/2009 foi alterado dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 que trata do parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ao estabelecer que constituirão parcelamentos distintos os débitos decorrentes das contribuições previdenciárias a cargo da pessoa jurídica (cota patronal), prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio Previdenciário). Esta alteração produz efeitos a partir de 31.12.2008.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 906/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 906 de ... de 30 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o ... Artigo 1º Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), finalmente regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere à opção pelo Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Assim a Resolução nº 4, definiu as condições para o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), determinando inclusive reenquadramentos automáticos quanto à alteração de porte (ME para EPP e vice versa), normas específicas para início de atividade, e conceituação de "receita bruta". Quanto à abrangência do Simples Nacional, além dos tributos incluídos na sistemática, foi definida a forma de cálculo da tributação do IR sobre o ganho de capital.
Opção ao Regime
A partir do art. 7º, a Resolução nº 4 de 2007 trata da opção pelo Simples Nacional, que deverá ser feita por meio da internet. Dentre as novidades podemos destacar as regras específicas para início de atividade; a disponibilização de informações entre a Receita Federal do Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e ainda, a utilização dos códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes. O CGSN publicará resolução específica relacionando os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional, havendo tratamento diferenciado para os códigos considerados ambíguos (aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e ( ... )
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... ISS na forma do Simples Nacional já no ano de ingresso nesse Regime, caso a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ... PP ficarão sujeitas ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos tributos, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, ... al vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
§ 8º A diferença ... as frações de meses como um mês inteiro.
§ 1º Se o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$ ... centos mil reais).
§ 1º A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso I passa, no ano-calendário seguinte, ...
Foram alterados dispositivos da Instrução Normativa nº 902 de 2008, que dispôs sobre o parcelamento para ingresso no Simples Nacional, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. As alterações referiram-se sobre: a) a inclusão no parcelamento, de débitos com exigibilidade suspensa, desde que o sujeito passivo desista expressa e de forma irrevogável, total ou parcialmente, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais, até 20 de fevereiro de 2009; b) o prazo para apresentação dos pedidos de parcelamento, que deverá ser até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet; c) a não produção de efeitos para os pedidos de parcelamento quando o requerente deixar de pagar, até 20 de fevereiro de 2009, a 1ª (primeira) parcela; d) o vencimento das prestações que deverão ser pagas no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) ser paga no próprio mês da formalização do pedido, devendo ser observado quando o requerente deixar de pagar, até 30 de janeiro de 2009, a 1ª (primeira) parcela.
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... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 911/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 911 de ... de 19 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa SRF nº 611 de 2006 que trata sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. As alterações referiram-se: a) à utilização da declaração, quando se tratar de despacho aduaneiro de livros, jornais, periódicos, documentos, folhetos, catálogos, manuais e publicações semelhantes, inclusive gravados em meio magnético, importados sem finalidade comercial, desde que não estejam sujeitos ao pagamento de tributos; b) à utilização da declaração, quando se tratar do despacho aduaneiro de medicamentos, sob prescrição médica, importados pela pessoa física a que se destine ou seu representante; c) aos bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Exportação - DSE e Folha Suplementar da DSE; d) à instrução da Declaração Simplificada de Importação - DSI, com os documentos mencionados; e) ao processamento do despacho com base em declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Exportação - DSE e Folha Suplementar da DSE, instruída com os documentos próprios para cada caso, quando se tratar de bens destinados a emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro; f) ao processamento do despacho com base em declaração formulada mediante a utilização ( ... )
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... IN RFB 908/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 908 de ... Artigo 52. O chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro poderá autorizar ... art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... Artigo 52. O chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro poderá autorizar a ... a na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o ...